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Simples Nacional: prazo para optar pelo IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

Simples Nacional: prazo para optar pelo IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se, a partir de janeiro de 2027, vão recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo chamado regime regular. A escolha ficou conhecida como "Simples híbrido": os demais tributos continuam na guia única, e só os dois novos tributos da Reforma Tributária passam a ser apurados à parte.

O prazo original era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026. A decisão é opcional, mas pode pesar no preço e na competitividade de quem vende para outras empresas. Veja o que está em jogo e como fazer.

Em resumo

  • Prazo: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Onde: no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs).
  • Quem pode ganhar: principalmente quem vende para outras empresas, compra muitos insumos tributados ou vende com alíquota zero.
  • Se não optar: o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e haverá nova chance em março de 2027.
  • Arrependeu? A opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que é o "Simples híbrido"

Com a Reforma Tributária, a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, e o IBS vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. A empresa do Simples Nacional tem duas formas de lidar com esses dois tributos:

  • Dentro do DAS (padrão): o IBS e a CBS são recolhidos na guia única, como já acontece com os demais tributos do Simples. É o caminho mais simples, mas o crédito que o cliente pessoa jurídica aproveita na compra fica limitado ao que foi recolhido dentro do Simples.
  • Pelo regime regular (opção): o IBS e a CBS são apurados e recolhidos fora do DAS, como numa empresa do regime normal. A empresa passa a destacar os tributos integralmente na nota, transfere o crédito cheio para o cliente e pode aproveitar os créditos das próprias compras.

Quem tende a se beneficiar

A Receita Federal e o Serpro citam três perfis que podem ganhar com a opção:

  • empresas que vendem para outras empresas e querem transferir o crédito integral de IBS e CBS na cadeia, o que pode pesar na escolha do fornecedor pelo cliente;
  • negócios que compram muitos insumos tributados e podem abater esses créditos na própria apuração;
  • setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento em dinheiro.

Por outro lado, quem vende principalmente para o consumidor final tende a ter menos vantagem, porque o consumidor não aproveita crédito, e assume mais obrigações. Como lembra o comunicado oficial, "a verificação da vantagem em aderir ou não ao regime híbrido é de responsabilidade única e exclusiva da empresa". Faça a simulação com o seu contador antes de decidir.

Os prazos

DataO que acontece
1º/9 a 30/10/2026Janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no 1º semestre de 2027.
3/11 a 20/12/2026A opção feita em 2026 pode ser cancelada.
1º/1/2027A escolha passa a valer.
Março de 2027Nova janela para optar ou renunciar, com efeitos no 2º semestre de 2027.
Março e setembro de cada anoJanelas permanentes para entrar no regime regular ou sair dele.

Não confunda com o pedido de entrada no Simples Nacional para 2027, que é outra decisão: ele podia ser feito até 15 de outubro, e quem teve o pedido negado por pendências tem até 30 de outubro para regularizar a situação.

Como fazer a opção

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal, em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs.
  2. O sistema verifica automaticamente se a empresa está apta. Só as empresas elegíveis veem a opção de adesão.
  3. Registre a escolha até 30 de outubro. A opção vale a partir de janeiro de 2027 e não precisa ser renovada a cada semestre.

O que muda na rotina de quem optar

  • Notas fiscais: o IBS e a CBS passam a ser destacados nas notas pelas regras do regime regular, item a item.
  • Apuração separada: os dois tributos deixam o DAS e passam a ter apuração e recolhimento próprios.
  • Créditos: as compras com IBS e CBS destacados geram crédito, e o controle desses créditos passa a fazer parte do mês.
  • Sistema preparado: o emissor precisa preencher corretamente os campos de IBS e CBS, com a classificação tributária de cada produto e serviço.

Para entender os campos que a nota passou a ter, veja IBS e CBS na nota fiscal: o que já é obrigatório e o que muda em 2027. E, se a sua empresa presta serviços, atenção também à NFS-e Nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º de novembro.

Como o Empresarius ajuda

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Perguntas frequentes

Se eu não optar até 30 de outubro, perco a chance?

Não. A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027 e pode optar pelo regime regular em março de 2027, com efeitos no 2º semestre. Depois, as janelas se repetem em março e setembro de cada ano.

Preciso renovar a opção todo semestre?

Não. Quem opta permanece no regime regular de IBS e CBS até formalizar a renúncia em uma das janelas previstas.

Posso desistir depois de optar?

Sim. A opção feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A opção tira a empresa do Simples Nacional?

Não. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS; os demais tributos continuam no Simples.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas publicadas até 23 de outubro de 2026. A decisão depende da situação de cada empresa: confirme com o seu contador.