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NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro: o que muda e como se preparar

NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro: o que muda e como se preparar

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) somente pelo Emissor Nacional. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026 e vale para todo o país, independentemente do sistema que a prefeitura usava até agora.

Para muitas empresas, isso significa trocar o portal da prefeitura por um novo jeito de emitir, a poucos dias do prazo. Abaixo está o que muda, o calendário até 2027 e um checklist do que fazer agora.

Em resumo

  • Quando: a partir de 1º/11/2026.
  • Quem: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
  • Como: pelo Emissor Nacional da NFS-e, no portal web ou por integração via API com o sistema de gestão.
  • IBS e CBS: para o Simples, as regras de destaque só começam em 1º/1/2027.
  • MEI: já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023 e não muda nada agora.

O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026

Publicada em agosto, a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Ela também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia marcado a mudança para 1º de setembro.

Segundo a Receita Federal, essas empresas "deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e", seja pela aplicação web, seja por integração via API.

Quem precisa mudar

  • Empresas do Simples Nacional (ME e EPP) que prestam serviços: são o alvo da regra e passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11.
  • MEI: já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023.
  • Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real: seguem a regra do seu município. Todos os municípios precisaram aderir ao padrão nacional, mas cada prefeitura define quando libera ou exige a emissão por ele.

As prefeituras também podem antecipar a mudança: o painel administrativo municipal do Emissor Nacional permite liberar o uso para os optantes do Simples antes de novembro.

O calendário até 2027

PeríodoO que vale para a empresa do Simples
Até 31/10/2026Emite como hoje, conforme a regra do município (ou já pelo Emissor Nacional, se a prefeitura antecipou).
De 1º/11 a 31/12/2026Emite pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples. Não é preciso aplicar as regras de IBS e CBS.
A partir de 1º/1/2027Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de IBS e CBS, com o destaque desses tributos na nota nos casos previstos.

Portal web ou integração via API: qual a diferença

O Emissor Nacional pode ser usado de duas formas:

  • Portal web: você entra no site, preenche os dados do tomador e do serviço e emite nota por nota. Funciona bem para quem emite poucas notas por mês.
  • Integração via API: o sistema de gestão da empresa envia a nota direto ao Emissor Nacional. A nota sai do pedido ou da ordem de serviço, sem digitar de novo, e já fica ligada ao financeiro e ao estoque.

Para quem emite com frequência, a integração evita retrabalho e erros de digitação. Mas atenção: nem todo sistema emissor está pronto. Se você usa um sistema próprio ou um ERP, confirme com o fornecedor que a emissão pelo padrão nacional, via API, está disponível antes de 1º de novembro.

O que muda no preenchimento da nota

No padrão nacional, cada serviço é identificado pelo código de tributação nacional, que corresponde ao item da lista de serviços da LC 116/2003, e a nota passa a usar o leiaute único do país. Com a Reforma Tributária, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) também ganha importância, porque é por ele que a nota indica a classificação do serviço para o IBS e a CBS a partir de 2027.

Vale revisar agora o cadastro de cada serviço que a empresa presta, para não descobrir um código errado no momento de emitir.

Checklist: o que fazer antes de 1º de novembro

  1. Confirme com o contador se a empresa está no Simples Nacional e emite NFS-e. Se sim, a regra vale para você.
  2. Acesse o Emissor Nacional (gov.br/nfse) com o certificado digital da empresa ou a conta gov.br e confira os dados cadastrais.
  3. Revise os serviços: código de tributação nacional, NBS e descrição de cada serviço.
  4. Verifique o seu sistema: se você emite por um ERP, confirme que ele já emite pelo padrão nacional, via API.
  5. Emita as primeiras notas com calma, logo no início de novembro, e não no fechamento do mês.
  6. Já pense em 2027: as regras de IBS e CBS chegam ao Simples em janeiro. Veja o que muda em IBS e CBS na nota fiscal e a decisão que vence em 30 de outubro em Simples Nacional: opção pelo IBS e CBS no regime regular.

Como o Empresarius ajuda

O Empresarius emite a NFS-e pelo padrão nacional, integrado por API ao Emissor Nacional, e também pelos sistemas das prefeituras que ainda não migraram. A nota sai da venda ou da ordem de serviço, vai por e-mail para o cliente, e os XMLs seguem para o contador todo mês, sem você precisar lembrar. As notas de serviço do sistema já têm os campos de IBS e CBS para 2027, e a nossa equipe ajuda na configuração inicial, com suporte humano.

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Perguntas frequentes

Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura depois de 1º de novembro?

Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviço sujeito à NFS-e, não. A partir de 1º/11/2026 a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, no portal web ou por API.

Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e agora?

Não para o Simples Nacional em 2026. De 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples; as regras de IBS e CBS para os optantes começam em 1º/1/2027.

O MEI precisa fazer alguma coisa?

Não por causa desta mudança: o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.

A prefeitura pode exigir o Emissor Nacional antes de novembro?

Pode liberar o uso antes. O painel administrativo municipal permite antecipar a adoção do Emissor Nacional para os optantes do Simples Nacional do município.

Fontes

Conteúdo informativo, com base nas normas publicadas até 23 de outubro de 2026. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador.