NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro: o que muda e como se preparar

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) somente pelo Emissor Nacional. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026 e vale para todo o país, independentemente do sistema que a prefeitura usava até agora.
Para muitas empresas, isso significa trocar o portal da prefeitura por um novo jeito de emitir, a poucos dias do prazo. Abaixo está o que muda, o calendário até 2027 e um checklist do que fazer agora.
Em resumo
- Quando: a partir de 1º/11/2026.
- Quem: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
- Como: pelo Emissor Nacional da NFS-e, no portal web ou por integração via API com o sistema de gestão.
- IBS e CBS: para o Simples, as regras de destaque só começam em 1º/1/2027.
- MEI: já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023 e não muda nada agora.
O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026
Publicada em agosto, a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Ela também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia marcado a mudança para 1º de setembro.
Segundo a Receita Federal, essas empresas "deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e", seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Quem precisa mudar
- Empresas do Simples Nacional (ME e EPP) que prestam serviços: são o alvo da regra e passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11.
- MEI: já é obrigado a usar o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023.
- Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real: seguem a regra do seu município. Todos os municípios precisaram aderir ao padrão nacional, mas cada prefeitura define quando libera ou exige a emissão por ele.
As prefeituras também podem antecipar a mudança: o painel administrativo municipal do Emissor Nacional permite liberar o uso para os optantes do Simples antes de novembro.
O calendário até 2027
| Período | O que vale para a empresa do Simples |
|---|---|
| Até 31/10/2026 | Emite como hoje, conforme a regra do município (ou já pelo Emissor Nacional, se a prefeitura antecipou). |
| De 1º/11 a 31/12/2026 | Emite pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples. Não é preciso aplicar as regras de IBS e CBS. |
| A partir de 1º/1/2027 | Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de IBS e CBS, com o destaque desses tributos na nota nos casos previstos. |
Portal web ou integração via API: qual a diferença
O Emissor Nacional pode ser usado de duas formas:
- Portal web: você entra no site, preenche os dados do tomador e do serviço e emite nota por nota. Funciona bem para quem emite poucas notas por mês.
- Integração via API: o sistema de gestão da empresa envia a nota direto ao Emissor Nacional. A nota sai do pedido ou da ordem de serviço, sem digitar de novo, e já fica ligada ao financeiro e ao estoque.
Para quem emite com frequência, a integração evita retrabalho e erros de digitação. Mas atenção: nem todo sistema emissor está pronto. Se você usa um sistema próprio ou um ERP, confirme com o fornecedor que a emissão pelo padrão nacional, via API, está disponível antes de 1º de novembro.
O que muda no preenchimento da nota
No padrão nacional, cada serviço é identificado pelo código de tributação nacional, que corresponde ao item da lista de serviços da LC 116/2003, e a nota passa a usar o leiaute único do país. Com a Reforma Tributária, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) também ganha importância, porque é por ele que a nota indica a classificação do serviço para o IBS e a CBS a partir de 2027.
Vale revisar agora o cadastro de cada serviço que a empresa presta, para não descobrir um código errado no momento de emitir.
Checklist: o que fazer antes de 1º de novembro
- Confirme com o contador se a empresa está no Simples Nacional e emite NFS-e. Se sim, a regra vale para você.
- Acesse o Emissor Nacional (gov.br/nfse) com o certificado digital da empresa ou a conta gov.br e confira os dados cadastrais.
- Revise os serviços: código de tributação nacional, NBS e descrição de cada serviço.
- Verifique o seu sistema: se você emite por um ERP, confirme que ele já emite pelo padrão nacional, via API.
- Emita as primeiras notas com calma, logo no início de novembro, e não no fechamento do mês.
- Já pense em 2027: as regras de IBS e CBS chegam ao Simples em janeiro. Veja o que muda em IBS e CBS na nota fiscal e a decisão que vence em 30 de outubro em Simples Nacional: opção pelo IBS e CBS no regime regular.
Como o Empresarius ajuda
O Empresarius emite a NFS-e pelo padrão nacional, integrado por API ao Emissor Nacional, e também pelos sistemas das prefeituras que ainda não migraram. A nota sai da venda ou da ordem de serviço, vai por e-mail para o cliente, e os XMLs seguem para o contador todo mês, sem você precisar lembrar. As notas de serviço do sistema já têm os campos de IBS e CBS para 2027, e a nossa equipe ajuda na configuração inicial, com suporte humano.
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Perguntas frequentes
Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura depois de 1º de novembro?
Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviço sujeito à NFS-e, não. A partir de 1º/11/2026 a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, no portal web ou por API.
Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e agora?
Não para o Simples Nacional em 2026. De 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples; as regras de IBS e CBS para os optantes começam em 1º/1/2027.
O MEI precisa fazer alguma coisa?
Não por causa desta mudança: o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.
A prefeitura pode exigir o Emissor Nacional antes de novembro?
Pode liberar o uso antes. O painel administrativo municipal permite antecipar a adoção do Emissor Nacional para os optantes do Simples Nacional do município.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e: municípios podem antecipar o Emissor Nacional para o Simples
- Fenacon: NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
Conteúdo informativo, com base nas normas publicadas até 23 de outubro de 2026. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador.