IBS e CBS na nota fiscal: o que já é obrigatório e o que muda em 2027

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular são obrigadas a informar o IBS e a CBS na NF-e e na NFC-e. Muita gente não percebeu, porque a SEFAZ continua autorizando notas sem esses campos: a rejeição automática foi adiada, mas a obrigação, não. E, em janeiro de 2027, a Reforma Tributária dá o passo mais importante até agora, com o início da cobrança da CBS.
Este guia reúne o que já vale, os prazos de cada tipo de empresa e documento, e o que muda na virada do ano.
Em resumo
- 2026 é o ano de teste: as notas destacam uma alíquota de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), com apuração apenas informativa.
- Regime regular: preenchimento obrigatório na NF-e e na NFC-e desde 3/8/2026. A nota sem os campos ainda é autorizada, mas fica em desconformidade.
- NFS-e: destaque a partir de 1º/10/2026 para a maior parte dos serviços e de 1º/12/2026 para alguns grupos.
- Simples Nacional e MEI: dispensados em 2026. Para o Simples, as regras de IBS e CBS começam em 1º/1/2027.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir.
2026: o ano de teste
Em 2026, os documentos fiscais passaram a trazer os campos do IBS e da CBS com uma alíquota de teste de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a apuração nesse período tem "caráter meramente informativo, sem efeitos tributários" para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja: ninguém paga esse 1% a mais em 2026, mas a nota precisa trazer a informação correta.
A obrigação desde 3 de agosto e a rejeição adiada
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como o início da obrigatoriedade do preenchimento na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65) para as empresas do regime regular. Logo depois, o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou as validações que rejeitariam automaticamente as notas sem os campos de IBS e CBS.
Em 6 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram o que isso significa: "não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS", e o cronograma da reforma continua valendo. Na prática, a nota sem os campos é autorizada, mas não está correta, e a autorização não afasta as consequências previstas nas normas. Segundo o comunicado, 88% dos documentos dos contribuintes obrigados já saíam com as informações de IBS e CBS no dia 4 de agosto.
O adiamento trata da ausência dos campos. Informar dados incoerentes, como uma classificação tributária que não corresponde ao CST do item, continua sendo um risco de rejeição. Por isso vale conferir o cadastro, e não só "preencher qualquer coisa".
Os prazos por tipo de empresa e documento
| Quem / documento | Destaque de IBS e CBS |
|---|---|
| Regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real): NF-e e NFC-e | Obrigatório desde 3/8/2026 |
| NFS-e: serviços em geral da lista da LC 116 | A partir de 1º/10/2026 |
| NFS-e: plataformas digitais, locações, cobranças condominiais e outros grupos específicos | A partir de 1º/12/2026 |
| NF-e emitida por não contribuintes do ICMS, nas operações abrangidas | A partir de 1º/12/2026 |
| Simples Nacional e MEI | Dispensados em 2026; para o Simples, as regras valem a partir de 1º/1/2027 |
Na NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e informou que a falta dessas informações até 31/12/2026 "não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional", mas evidencia a desconformidade da nota e sujeita o emitente às sanções previstas.
Quais campos a nota passou a ter
Cada item da nota ganhou um grupo de IBS e CBS. Os principais dados são:
- CST do IBS e da CBS: o código de situação tributária do item (tributação integral, reduzida, isenção etc.);
- classificação tributária (cClassTrib): detalha o enquadramento do item e precisa ser coerente com o CST;
- base de cálculo, alíquotas e valores da CBS, do IBS estadual e do IBS municipal.
Para os serviços, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) também passa a fazer parte da classificação. Quem mantém o cadastro de produtos (NCM) e de serviços (NBS) organizado sai na frente.
O que muda em janeiro de 2027
- A CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins, que deixam de existir.
- O IBS continua em fase de teste, com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS acontece aos poucos, de 2029 a 2032.
- O IPI tem as alíquotas zeradas, exceto para os produtos que mantêm o diferencial da Zona Franca de Manaus.
- O Simples Nacional entra nas regras de IBS e CBS: por padrão, dentro do DAS, ou pelo regime regular, para quem fizer a opção. O prazo para essa escolha vai até 30 de outubro; veja Simples Nacional: opção pelo IBS e CBS no regime regular.
- O crédito depende da nota certa: o comprador só aproveita o crédito de IBS e CBS quando o tributo está destacado em documento fiscal idôneo. Nota mal preenchida passa a custar dinheiro, para quem vende e para quem compra.
Checklist para chegar bem em 2027
- Confira se as suas notas já saem com IBS e CBS, se a empresa é do regime regular. Peça ao contador para conferir alguns XMLs.
- Revise o cadastro: NCM dos produtos, NBS dos serviços, CST e classificação tributária de cada item.
- Revise as naturezas de operação (venda, devolução, remessa, bonificação), que mudam o CST.
- Se é do Simples, decida até 30 de outubro sobre o regime regular de IBS e CBS e prepare o emissor para janeiro.
- Se presta serviços pelo Simples, lembre que a NFS-e passa a ser emitida só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro: veja NFS-e Nacional obrigatória para o Simples.
- Revise preços e contratos: com a reforma, o tributo passa a ser calculado "por fora" e destacado na nota, e contratos longos podem precisar de ajuste.
Como o Empresarius ajuda
As notas fiscais de produtos e de serviços do Empresarius já têm os campos de IBS e CBS, com regras de IBS, CBS e IS configuráveis por produto e por natureza de operação, cálculo automático dos impostos e envio dos XMLs ao contador todo mês. A NFS-e sai pelo padrão nacional, integrada por API ao Emissor Nacional. E a nossa equipe ajuda a revisar a configuração fiscal, com suporte humano por telefone, WhatsApp e chat.
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Perguntas frequentes
Se a SEFAZ autoriza a nota sem IBS e CBS, posso deixar como está?
Não. O que foi adiado é a validação que rejeitaria a nota; a obrigação de informar o IBS e a CBS continua valendo desde 3/8/2026 para o regime regular, e a autorização não afasta as consequências previstas nas normas.
Em 2026 eu pago IBS e CBS?
Não. Em 2026, a alíquota de teste de 1% é informativa, sem efeitos tributários para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança da CBS começa em 2027.
Empresa do Simples precisa preencher IBS e CBS agora?
Não em 2026. As empresas do Simples Nacional e os MEIs estão dispensados neste ano; para o Simples, as regras de IBS e CBS passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O PIS e a Cofins acabam mesmo em 2027?
Sim. Pela LC 214/2025, a CBS passa a ser cobrada em 2027 e substitui o PIS e a Cofins.
Fontes
- Receita Federal e CGIBS esclarecem o adiamento das regras de validação dos documentos fiscais
- CGIBS: preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- Portal da NFS-e: prazos para o destaque de IBS e CBS nas notas de serviço
- Receita Federal: regras de CBS e IBS para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027
Conteúdo informativo, com base nas normas publicadas até 23 de outubro de 2026. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador.